Território das Companhias Independentes PM – Áreas ou subáreas?

Numa aula de Policiamento Ostensivo do CFO este semestre, surgiu um debate sobre a área de atuação das Companhias Independentes (CIPMs). A doutrina da PMBA não fala das CIPMs, e em relação a território, relacionamos:

Áreas: Batalhões

Subáreas: Companhias

Setores: Pelotões

E por aí vai. Mas o que dizer da CIPM, que não consta na doutrina?

O decreto estadual nº 7.796 de 28 de abril de 2000 aprovou a organização estrutural e funcional da Polícia Militar do Estado da Bahia. Observe a redação dos artigos 22 e 23, que dizem respeito aos Batalhões e às Companhias Independentes, respectivamente:
Art. 22 – Aos Batalhões da Região Metropolitana de Salvador – RMS e das Regiões do Interior – RI, que têm por finalidade a execução das atividades de polícia ostensiva em suas respectivas áreas de responsabilidade territorial, em articulação e com o acompanhamento técnico da Coordenadoria de Operações, compete:
§ 2º – Os Batalhões integrados por Companhias, Pelotões e Grupos terão suas ações descentralizadas através de subdivisões em subáreas, setores e subsetores das suas correspondentes áreas de atuação.
Art. 23 – As Companhias Independentes da Região Metropolitana de Salvador – RMS e das Regiões do Interior – RI, que têm por finalidade a execução das atividades da polícia ostensiva em sua respectivas áreas de responsabilidade territorial, em articulação e com o acompanhamento técnico da Coordenadoria de Operações, têm suas competências descritas no § 1º e nos incisos de I a VI, do art. 22.
Parágrafo único – As Companhias Independentes da Região Metropolitana de Salvador – RMS e das Regiões do Interior – RI integrada por pelotões e grupos terão suas ações descentralizadas através de subdivisões em subáreas, setores e subsetores das suas correspondente áreas de atuação.
As redações deixam as CIPMs e os BPMs bem parecidos em competências e subdivisões territoriais, a não ser pelo fato de que uma CIPM não tem companhias.
Observemos as relações óbvias, a partir do § 2º do artigo 22, o que nos leva à segunda coluna da tabela abaixo. Da mesma forma, desenvolvemos a terceira coluna, numa assossiação respectiva do parágrafo único do artigo 23.
Fica a questão: como isto está acontecendo na prática nas CIPMs?

Território

Art 22

Art 23

Área

BPM

CIPM

Subárea

CIA

Pel

Setores

Pel

GPM
Subsetores GPM Fração elementar (?)

Vocação – Marcos Rolim

Pessoal,

Transcrevo aqui excelente artigo de Marcos Rolim, que mostra o quanto estamos, Polícias Militares, insistindo em caminhar por rumos tortuosos, que muitas vezes nos faz perder potenciais e dedicados profissionais.

Um dos meus alunos no curso de especialização em segurança pública da Faculdade de Direito de Santa Maria, policial militar, me relatou um fato ocorrido com seu familiar, um jovem cujo sonho era ser policial: o rapaz havia sido selecionado pela P.M. de Santa Catarina e fazia a instrução para soldado. Um dia, sua turma recebeu ordem para efetuar a limpeza de um enorme e imundo banheiro coletivo. Os alunos se esforçaram muito e deixaram o local “brilhando”. Exaustos, depois de horas de trabalho, viram quando um oficial colheu quilos de estrume dos cavalos, entrou no banheiro e espalhou a “carga” pelo chão. O mesmo oficial determinou, então, que a limpeza fosse refeita, já que o banheiro continuava imundo. O jovem recusou-se a cumprir a ordem humilhante. Recebeu várias ameaças e, naquele momento, desligou-se da corporação. Ao relatar o fato ao Major – superior imediato do oficial envolvido – ouviu dele a seguinte pérola: “- De fato, você não tem vocação para ser policial”. O episódio faz pensar sobre as virtudes que um policial deve ter. No Brasil, ainda hoje, há quem imagine que as qualidades mais importantes de um “bom policial” sejam a obediência, a força física e o destemor. Nenhuma delas, entretanto, tem algo a ver com a excelência na função. Agentes públicos caracterizados por aquelas três qualidades, aliás, têm mais chances de serem péssimos policiais e, pior, mais chances de se transformarem em bandidos perigosos. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas ao se checar os critérios empregados pelos nazistas para a constituição de sua “tropa de choque”, a Schutzstaffel, ou “SS” como ficou conhecida aquela organização de assassinos. Um bom policial precisa ter, inicialmente, um senso moral muito superior à média. Por isso, se deveria exigir que os aspirantes tivessem um nível de moralidade “pós-convencional’ (nos termos propostos por Kohlberg), o que pode ser medido com facilidade em testes específicos que empregam dilemas morais. Bons policiais devem ter, também, estrutura psíquica equilibrada e formação superior (é incompreensível, neste particular, que não tenhamos ainda cursos de graduação em segurança nas universidades) e, ainda, demonstrar capacidade de liderança (na Suécia, por exemplo, um dos critérios para ingresso na polícia é a comprovação de já ter exercido liderança comunitária). Para tudo isto, é claro, o Estado precisaria oferecer bons salários –correspondentes às exigências e à enorme complexidade da função, além da perspectiva de uma sólida carreira policial, de tal forma que fosse possível atrair para as polícias os melhores. Fazemos tudo ao contrário, como se sabe. “Altura” ainda é critério de recrutamento (sério), adoramos a imagem de “rambos”, vibramos com a tortura em “Tropa de Elite” e tome ranger de dentes e colunas sobre pena de morte. Pior: incensamos a imagem de gestores, oficiais e chefes incompetentes, bastando que nos ofereçam frases feitas e bravatas ao invés de diagnósticos e planos concretos. E se os incompetentes são ainda covardes a ponto de mandar bater em bancários, em professores ou em colonos, então exultamos como filhotes extraviados de Sade diante do látego. Vocação nacional? Tomara que não.

Audiência pública pró-PEC 300 na Bahia! Quinta-feira 19/11!

Pessoal, já é hora!

Convido todos os colegas de corporação a participarem ativamente de um momento único na virada para a era da valorização do profissional policial. Vamos insistir! Abaixo, o chamado do Deputado Capitão Tadeu para a Audiência Pública a se realizar no próximo 20 de novembro, uma sexta-feira, 19 de novembro, quinta-feira, na Assembléia Legislativa, às 9 horas.

pec300

Saudações!!

O que faz a Polícia – Dominique Monjardet

Caríssimos leitores, peço licença para dedicar este post especialmente a meus futuros colegas de CFO, que estão aguardando a homologação do concurso por dois motivos: primeiro, porque penso que toda pessoa que se destina a ser policial deveria lê-lo antes de se decidir sobre essa carreira, e este livro tem o poder de abrir a mente sobre o trabalho policial. Depois, porque eles estão agora com bastante tempo – que sentirão falta durante o curso de formação – para fazer uma leitura qualificada, sem a pressão de uma rotina que impõe horários.

A leitura desta obra é essencial justamente neste momento, em que nos perguntamos, sob a nova égide do Estado Democrático de Direito: mas afinal, para que serve a polícia? Qual a sua função?Polícia e sociedade

Para apresentar melhor o livro, deixo o texto muito bem elaborado de Cristina Neme, Mestre em Ciência Política pela USP:

O livro é o resultado de um amplo trabalho de pesquisa sobre as polícias ocidentais, especialmente a francesa. Monjardet toma a instituição policial como objeto de estudo, identifica suas dimensões essenciais e analisa as relações e tensões entre poder, polícia e sociedade._O Que Faz a Polícia é referência obrigatória nos estudos sobre a polícia. Trata-se de uma grande contribuição para o debate brasileiro, sempre às voltas com a questão da democratização das instituições e da sociedade.

O que é uma polícia democrática? Como colocar a polícia a serviço dos valores de uma sociedade democrática?

Essas questões percorrem o livro de Dominique Monjardet, resultado de um amplo trabalho de pesquisa sobre as polícias ocidentais, especialmente a francesa. Monjardet toma a instituição policial como objeto de estudo, identifica suas dimensões essenciais e analisa as relações e tensões entre poder, polícia e sociedade.

Uma minuciosa análise empírica evidencia as três dimensões da polícia: institucional, organizacional e profissional. A polícia é uma instituição, instrumento de autoridade política empregado em nome dos interesses coletivos. É uma organização, cujos mecanismos burocráticos e informais geram opacidade e inércia. E é também uma profissão, caracterizada por interesses e cultura próprios. O autor insiste na necessidade de analisar essas dimensões simultaneamente, observando que a ausência de relação entre elas deixa lacunas em muitos trabalhos sobre a polícia.

Daí a análise da dinâmica interna entre dimensões que não funcionam em perfeita harmonia: visto que a polícia não se reduz a puro instrumento do poder político, cabe elucidar as diferentes lógicas que se interpõem entre a autoridade policial, a organização e a profissão policial. Monjardet trata igualmente da dinâmica externa das relações entre o sistema policial e a sociedade.

Qual o peso da demanda social, fator fundamental de mudança, no âmbito do sistema policial? Se os diferentes tipos princípios da ação policial – a autoridade política, os policiais e a sociedade – estão em concorrência, como tornar efetiva a participação deste “terceiro ausente”, a sociedade?

Já que os dilemas da polícia não poderão ser resolvidos internamente, pois estão centrados no social, é preciso recolocá-los em seu lugar por meio do debate público.

Polícia Comunitária: material didático pra começar

Muita gente que quer se informar sobre o tema Polícia Comunitária me pergunta: por onde começar? Eu recomendo para início de aprendizado os seguintes recursos:

1) O material do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária da SENASP é, para mim, completo. Muito bem embasado, extremamente didático e representa uma leitura fácil, prazerosa. Você pode baixá-lo a partir do site:

http://www.scribd.com/doc/20250434/Curso-Nacional-de-Promotor-de-Policia-Comunitaria-SENASP

Policiamento comunitário - Skolnick2) O livro Policiamento Comunitário: Questões e práticas através do mundo, de Jerome Skolnick e David Bayley, disponibilizado no Brasil pela EDUSP como o 6.º da ótima série Polícia e Sociedade. Aqui vai a descrição da página do livro do site da EDUSP:

Neste livro são analisados vários aspectos comuns do policiamento comunitário em diferentes países: Estados Unidos, Noruega, Suécia, Dinamarca, Finlândia, Grã-Bretanha, Japão, Cingapura, Austrália e Canadá. O conceito de policiamento comunitário tem se mostrado uma estratégia interessante de aproximação entre polícia e comunidade, mas ainda não há consenso acerca de seu significado, sendo por vezes utilizado para rotular programas tradicionais. Os autores procuram descrever as características operacionais e em seguida, analisam os requisitos para sua implementação bem sucedida. Partindo de entrevistas com profissionais que atuam em estruturas distintas, analisam os obstáculos que encontram em suas implementações locais, as deficiências do modelo e a relação entre policiamento e sociedade democrática.

Desmistificando Polícia Comunitária

Robert Trojanowicz no livro “Policiamento Comunitário: Como Começar”
procura mostrar as interpretações errôneas sobre o que não é Policiamento
Comunitário:
a. Policiamento Comunitário não é uma tática, nem um
programa e nem uma técnica – não é um esforço limitado para
ser tentado e depois abandonado, e sim um novo modo de
oferecer o serviço policial à comunidade;
27 Op. Cit. p.05.
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SENASP
b. Policiamento Comunitário não é apenas relações públicas –
a melhoria das relações com a comunidade é necessária porém
não é o objetivo principal, pois apenas o “QSA” não é suficiente
para demonstrar a comunidade seriedade, técnica e
profissionalismo. Com o tempo os interesseiros ou os “QSA 5”
são desmascarados e passam a ser criticados fortemente pela
sociedade. É preciso, portanto, ser honesto, transparente e
sincero nos seus atos;
c. Policiamento Comunitário não é anti-tecnologia – o
Policiamento Comunitário pode se beneficiar de novas
tecnologias que podem auxiliar a melhora do serviço e a
segurança dos policiais. Computadores, celulares, sistemas de
monitoramento, veículos com computadores, além de armamento
moderno (inclusive não letal) e coletes protetores fazem parte
da relação de equipamentos disponíveis e utilizáveis pelo policial
comunitário. Aquela idéia do policial comunitário “desarmado” é
pura mentira, pois até no Japão e Canadá os policiais andam
armados com equipamentos de ponta. No caso brasileiro a nossa
tecnologia muitas vezes é adaptada, ou seja, trabalhos muito
mais com criatividade do que com tecnologia. Isto com certeza
favorece o reconhecimento da comunidade local;
d. Policiamento Comunitário não é condescendente com o
Crime – os policiais comunitários respondem às chamadas e
fazem prisões como quaisquer outros policiais: são enérgicos e
agem dentro da lei com os marginais e os agressores da
sociedade. Contudo atuam próximos a sociedade orientando o
cidadão de bem, os jovens e buscam estabelecer ações
preventivas que busquem melhorar a qualidade de vida no local
onde trabalham. Parece utópico, mas inúmeros policiais já vem
adotando o comportamento preventivo com resultados
excepcionais. Outro ponto importante é que como está próximo
da comunidade, o policial comunitário também é uma fonte de
informações para a polícia de investigação (Polícia Civil) e para
as forças táticas, quando forem necessárias ações repressivas
ou de estabelecimento da ordem pública;
e. Policiamento Comunitário não é espalhafatoso e nem camisa
“10” – as ações dramáticas narradas na mídia não podem fazer
parte do dia a dia do policial comunitário. Ele deve ser humilde e
sincero nos seus propósitos. Nada pode ser feito para aparecer
ou se sobressair sobre seus colegas de profissão. Ao contrário,
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SENASP
ele deve contribuir com o trabalho de seus companheiros, seja
ele do motorizado, a pé, trânsito, bombeiro, civil, etc. O
Policiamento Comunitário deve ser uma referência a todos, polícia
ou comunidade. Afinal, ninguém gosta de ser tratado por um
médico desconhecido, ou levar seu carro em um mecânico
estranho;
f. Policiamento Comunitário não é paternalista – não privilegia
os mais ricos ou os “mais amigos da polícia”, mas procura dar
um senso de justiça e transparência à ação policial. Nas situações
impróprias deverá estar sempre ao lado da justiça, da lei e dos
interesses da comunidade. Deve sempre priorizar o coletivo em
detrimento dos interesses pessoais de alguns membros da
comunidade local;
g. Policiamento Comunitário não é uma modalidade ou uma
ação especializada isolada dentro da Instituição – os policiais
comunitários não devem ser exceção dentro da organização
policial, mas integrados e participantes de todos os processos
desenvolvidos na unidade. São parte sim de uma grande
estratégia organizacional, sendo uma importante referência para
todas as ações desenvolvidas pela Polícia Militar. O perfil desse
profissional é também o de aproximação e paciência, com
capacidade de ouvir, orientar e participar das decisões
comunitárias, sem perder a qualidade de policial militar forjado
para servir e proteger a sociedade;
h. Policiamento Comunitário não é uma Perfumaria – o policial
comunitário lida com os principais problemas locais: drogas,
roubos e crimes graves que afetam diretamente a sensação de
segurança. Portanto seu principal papel, além de melhorar a
imagem da polícia, é o de ser um interlocutor da solução de
problemas, inclusive participando do encaminhamento de
problemas que podem interferir diretamente na melhoria do
serviço policial (uma rua mal iluminada, horário de saída de
estudantes diferenciado, etc);
i. Policiamento Comunitário não pode ser um enfoque de cima
para baixo – as iniciativas do Policiamento Comunitário começam
com o policial de serviço. Assim admite-se compartilhar poder e
autoridade com o subordinado, pois no seu ambiente de trabalho
ele deve ser respeitado pela sua competência e conhecimento.
Contudo o policial comunitário também adquire mais
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SENASP
responsabilidade já que seus atos serão prestigiados ou cobrados
pela comunidade e seus superiores;
j. Policiamento Comunitário não é uma fórmula mágica ou
panacéia – o Policiamento Comunitário não pode ser visto como
a solução para os problemas de insegurança pública, mas uma
forma de facilitar a aproximação da comunidade favorecendo a
participação e demonstrando a sociedade que grande parte da
solução dos problemas de insegurança dependem da própria
sociedade. Sabemos que a filosofia de Polícia Comunitária não
pode ser imediatista, pois depende da reeducação da polícia e
dos próprios cidadãos que devem ver a polícia como uma
instituição que participa do dia a dia coletivo e não simples
guardas patrimoniais ou “cães de guarda”;
k. O Policiamento Comunitário não deve favorecer ricos e
poderosos – a participação social da polícia deve ser em
qualquer nível social: os mais carentes, os mais humildes, que
residem em periferia ou em áreas menos nobres. Talvez nestas
localidades é que está o grande desafio da Polícia Comunitária.
Com certeza os mais ricos e poderosos tem mais facilidade em
ter segurança particular;
l. Policiamento Comunitário não é uma simples edificação –
construir ou reformar prédios da Polícia não significa implantação
de Polícia Comunitária. A Polícia Comunitária depende
diretamente do profissional que acredita e pratica esta filosofia
muitas vezes com recursos mínimos e em comunidades carentes;
m. Policiamento Comunitário não pode ser interpretado como
um instrumento político-partidário mas uma estratégia da
Corporação – muitos acham que acabou o Governo “acabou a
moda”, pois vem outro governante e cria outra coisa. Talvez isto
seja próprio de organizações não tradicionais ou temporárias. A
Polícia Comunitária além de filosofia é também um tipo de
ideologia policial aplicada em todo o mundo, inclusive em países
pobres com características semelhantes às do Brasil. Portanto,
talvez seja uma roupagem para práticas positivas antigas. Afinal,
o que foi que esquecemos?
n. A natureza do policial sempre foi comunitária. Nascida ao
início do século 20 com o objetivo de proteger o cidadão de bem
dos malfeitores, anos depois, ao final deste mesmo século, se

busca este retorno as origens.

Observo que muita gente que não sabe o que é Polícia Comunitária fica por aí espalhando impressões limitadas, verdadeiras lendas que só atrapalham a chegada a um consenso que nos ajude a trabalhar na prática os conceitos corretos.

Para elucidar alguns pontos, proponho a leitura do seguinte trecho do livro “Policiamento Comunitário: Como Começar” de Robert Trojanowicz:

a. Policiamento Comunitário não é uma tática, nem um programa e nem uma técnica – não é um esforço limitado para ser tentado e depois abandonado, e sim um novo modo de oferecer o serviço policial à comunidade;

b. Policiamento Comunitário não é apenas relações públicas – a melhoria das relações com a comunidade é necessária porém não é o objetivo principal, pois apenas o “QSA” não é suficiente para demonstrar a comunidade seriedade, técnica e profissionalismo. Com o tempo os interesseiros ou os “QSA 5” são desmascarados e passam a ser criticados fortemente pela sociedade. É preciso, portanto, ser honesto, transparente e sincero nos seus atos;

c. Policiamento Comunitário não é anti-tecnologia – o Policiamento Comunitário pode se beneficiar de novas tecnologias que podem auxiliar a melhora do serviço e a segurança dos policiais. Computadores, celulares, sistemas de monitoramento, veículos com computadores, além de armamento moderno (inclusive não letal) e coletes protetores fazem parte da relação de equipamentos disponíveis e utilizáveis pelo policial comunitário. Aquela idéia do policial comunitário “desarmado” é pura mentira, pois até no Japão e Canadá os policiais andam armados com equipamentos de ponta. No caso brasileiro a nossa tecnologia muitas vezes é adaptada, ou seja, trabalhos muito mais com criatividade do que com tecnologia. Isto com certeza favorece o reconhecimento da comunidade local;

d. Policiamento Comunitário não é condescendente com o Crime – os policiais comunitários respondem às chamadas e fazem prisões como quaisquer outros policiais: são enérgicos e agem dentro da lei com os marginais e os agressores da sociedade. Contudo atuam próximos a sociedade orientando o cidadão de bem, os jovens e buscam estabelecer ações preventivas que busquem melhorar a qualidade de vida no local onde trabalham. Parece utópico, mas inúmeros policiais já vem adotando o comportamento preventivo com resultados excepcionais. Outro ponto importante é que como está próximo da comunidade, o policial comunitário também é uma fonte de informações para a polícia de investigação (Polícia Civil) e para as forças táticas, quando forem necessárias ações repressivas ou de estabelecimento da ordem pública;

e. Policiamento Comunitário não é espalhafatoso e nem camisa “10” – as ações dramáticas narradas na mídia não podem fazer parte do dia a dia do policial comunitário. Ele deve ser humilde e sincero nos seus propósitos. Nada pode ser feito para aparecer ou se sobressair sobre seus colegas de profissão. Ao contrário, ele deve contribuir com o trabalho de seus companheiros, seja ele do motorizado, a pé, trânsito, bombeiro, civil, etc. O Policiamento Comunitário deve ser uma referência a todos, polícia ou comunidade. Afinal, ninguém gosta de ser tratado por um médico desconhecido, ou levar seu carro em um mecânico estranho;

f. Policiamento Comunitário não é paternalista – não privilegia os mais ricos ou os “mais amigos da polícia”, mas procura dar um senso de justiça e transparência à ação policial. Nas situações impróprias deverá estar sempre ao lado da justiça, da lei e dos interesses da comunidade. Deve sempre priorizar o coletivo em detrimento dos interesses pessoais de alguns membros da comunidade local;

g. Policiamento Comunitário não é uma modalidade ou uma ação especializada isolada dentro da Instituição – os policiais comunitários não devem ser exceção dentro da organização policial, mas integrados e participantes de todos os processos desenvolvidos na unidade. São parte sim de uma grande estratégia organizacional, sendo uma importante referência para todas as ações desenvolvidas pela Polícia Militar. O perfil desse profissional é também o de aproximação e paciência, com capacidade de ouvir, orientar e participar das decisões comunitárias, sem perder a qualidade de policial militar forjado para servir e proteger a sociedade;

h. Policiamento Comunitário não é uma Perfumaria – o policial comunitário lida com os principais problemas locais: drogas, roubos e crimes graves que afetam diretamente a sensação de segurança. Portanto seu principal papel, além de melhorar a imagem da polícia, é o de ser um interlocutor da solução de problemas, inclusive participando do encaminhamento de problemas que podem interferir diretamente na melhoria do serviço policial (uma rua mal iluminada, horário de saída de estudantes diferenciado, etc);

i. Policiamento Comunitário não pode ser um enfoque de cima para baixo – as iniciativas do Policiamento Comunitário começam com o policial de serviço. Assim admite-se compartilhar poder e autoridade com o subordinado, pois no seu ambiente de trabalho ele deve ser respeitado pela sua competência e conhecimento. Contudo o policial comunitário também adquire mais responsabilidade já que seus atos serão prestigiados ou cobrados pela comunidade e seus superiores;

j. Policiamento Comunitário não é uma fórmula mágica ou panacéia – o Policiamento Comunitário não pode ser visto como a solução para os problemas de insegurança pública, mas uma forma de facilitar a aproximação da comunidade favorecendo a participação e demonstrando a sociedade que grande parte da solução dos problemas de insegurança dependem da própria sociedade. Sabemos que a filosofia de Polícia Comunitária não pode ser imediatista, pois depende da reeducação da polícia e dos próprios cidadãos que devem ver a polícia como uma instituição que participa do dia a dia coletivo e não simples guardas patrimoniais ou “cães de guarda”;

k. O Policiamento Comunitário não deve favorecer ricos e poderosos – a participação social da polícia deve ser em qualquer nível social: os mais carentes, os mais humildes, que residem em periferia ou em áreas menos nobres. Talvez nestas localidades é que está o grande desafio da Polícia Comunitária. Com certeza os mais ricos e poderosos tem mais facilidade em ter segurança particular;

l. Policiamento Comunitário não é uma simples edificação – construir ou reformar prédios da Polícia não significa implantação de Polícia Comunitária. A Polícia Comunitária depende diretamente do profissional que acredita e pratica esta filosofia muitas vezes com recursos mínimos e em comunidades carentes;

m. Policiamento Comunitário não pode ser interpretado como um instrumento político-partidário mas uma estratégia da Corporação – muitos acham que acabou o Governo “acabou a moda”, pois vem outro governante e cria outra coisa. Talvez isto seja próprio de organizações não tradicionais ou temporárias. A Polícia Comunitária além de filosofia é também um tipo de ideologia policial aplicada em todo o mundo, inclusive em países pobres com características semelhantes às do Brasil. Portanto, talvez seja uma roupagem para práticas positivas antigas. Afinal, o que foi que esquecemos?

n. A natureza do policial sempre foi comunitária. Nascida ao início do século 20 com o objetivo de proteger o cidadão de bem dos malfeitores, anos depois, ao final deste mesmo século, se busca este retorno as origens.

Novo currículo do CFO da Bahia será apresentado na Feira de Conhecimento em Segurança Pública com Cidadania, em Brasília

Mais uma grande vitória para o novo currículo da Academia de Polícia Militar da Bahia!!

Depois de passar por três fases de triagem, concorrendo com mais 185 candidatos, a experiência “Adequação e reformulação do currículo do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFOPM) para Operacionalização da Matriz Curricular por Competência e Aprendizado Baseado em Problemas (ABP)”, da Polícia Militar da Bahia se destacou no cenário nacional sendo selecionada para a Feira de Conhecimento da 1.ª CONSEG.

A única experiência baiana aprovada será apresentada em Brasília entre os dias 27 e 30 de agosto, juntamente com mais outras 40 de todo o país, quando será realizada a etapa nacional da 1.ª CONSEG.  A Feira de Conhecimento contará com vários mecanismos de interação para a divulgação e troca de experiências, como painéis, visitas guiadas aos estandes, escolha popular da prática mais inovadora e rodas de negócios para a assinatura de cartas de intenção entre os participantes para a troca de conhecimentos, como consta no site da CONSEG.

Parabéns a todos os que construíram este resultado! Oficiais, alunos, civis, todos aqueles que enfim, acreditam num novo modelo de Segurança Pública para o país!

Clique aqui para ver o resultado final.

Mostra de vídeo da 1.ª CONSEG

Caríssimos leitores,

Estou concorrendo a uma das três vagas na etapa nacional da 1.ª CONSEG, concedidas pelo concurso da Mostra de Vídeo. Gostaria de contar com o apoio de todos, votando (de preferência na pontuação máxima) no meu vídeo e divulgando. É um vídeo simples, caseiro, mas seu conteúdo é Segurança Cidadã. Abaixo, está o passo-a-passo para votar. Agradeço e assumo o compromisso de postar aqui diariamente o meu diário de bordo em Brasília de 27 a 30 de agosto. Abraços!

1) Clique na imagem abaixo para ir direto para a página do meu vídeo no site da CONSEG:

Apelo de um líder comunitário aos participantes da 1.ª CONSEG

2) Para assitir ao vídeo, basta clicar no play. Para votar, é necessário ter um login. Para fazê-lo basta clicar no “Registrar”, na caixa do lado direito do vídeo. Você verá a tela abaixo:

Basta inserir nome, um e-mail válido e criar usuário e senha. Não será enviado nenhuma mensagem para este e-mail informado.

Basta inserir nome, um e-mail válido e criar usuário e senha. Não será enviado nenhuma mensagem para este e-mail informado.

3) Depois de clicar em Registrar, aparecerá a confirmação “Registro completado”, como abaixo. Agora, clique onde indicado de vermelho na tela abaixo, para fazer login:

Basta clicar em "clique aqui", assinaldo de vermelho

Basta clicar em "clique aqui", assinaldo de vermelho

4) Será apresentada a tela de login. Informe o login que foi criado 2 telas atrás (usuário) e a senha.

Finalmente logando no sistema

Finalmente logando no sistema

5) Agora, já identificado no sistema, volte para o meu vídeo. Para isso, você pode usar o botão voltar do seu navegador (Internet Explorer/Firefox/Google Chrome) ou clicar na primeira tela deste post, lá em cima:

Para dar nota máxima ao vídeo, clique na última estrela (a quinta da esquerda para a direita) e pronto!

Para dar nota máxima ao vídeo, clique na última estrela (a quinta da esquerda para a direita) e pronto!

Ficarei também feliz de ver um comentário que enriqueça a experiência de outros usuários.

Saudações!! E muito obrigado!

O comando “Última forma”

Atendendo a uma dúvida surgida em comentário no post que contém o link para o Manual de Ordem Unida, vamos tentar definir o comando “Última forma”, de acordo com o contido no próprio manual. A única referência feita ao comando é na sua introdução, no artigo III:

 

“Quando qualquer comando não tiver sido bem executado, o instrutor poderá julgar conveniente repeti-lo. Para voltar à situação imediatamente anterior, comandará “ÚLTIMA FORMA!”. A este comando, o movimento correspondente será executado com rapidez e energia.”

Ou seja, quando alguém à frente da tropa comanda de forma equivocada (ex: comanda “Sentido” com a tropa já em “Sentido” ou algo como “2 passos em frente”) ou a tropa não executa bem o comando dado, é comandado “Última forma”. Então, aqueles sob comando voltam ao estado anterior ao que estavam antes do comando “errado”, que é cancelado.

 

Gostei de outra explicação, do site Desbravadores:

“este comando é dado quando o instrutor se engana no comando a ser dado. (ex.: o instrutor gostaria de dar esquerda volver, mas deu direita então ele fala ultima forma e diz direita volver). Obs.: só poderá ser dado este comando se não for dado a voz de execução.”

Bem, acho que agora ficou claro. Espero que tenha sanado a dúvida de todos!

Regulamento Interno de Serviços Gerais: RISG

Este post é em homenagem aos recém aprovados no CFO, a turma que recepcionaremos na Academia. Aproveitem o momento e, além dos treinamentos físicos, façam a leitura deste documento, para se habituar com a rotina do quartel, como a convivência nos locais públicos e serviços de sentinela. Ele é utilizado de forma adaptada na Academia e seu conhecimento previne o cometimento de falhas, garantindo finais de semana com a família e amigos.

Qualquer dúvida, comentem, entrem em contato e visitem a APM antes de freqüentá-la como alunos. Assistam às passagens de serviço, formaturas matinais.

Abraços!

Download do RISG

Créditos para a Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.

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